Decisão quebra anonimato em caso de boatos de traição
Um juiz mandou a Meta abrir a caixa-preta de dois perfis anônimos do Instagram que espalharam boatos de traição contra Isabelle Nogueira. A decisão, de 30 de maio, deu vitória à ex-BBB e fixou prazo de 15 dias para a plataforma entregar os dados completos das contas @al.amir3589 e @amarildosiqueirada. Se não cumprir, a empresa paga multa de R$ 1.000 por dia, limitada a R$ 15 mil.
Os ataques ocorreram sob anonimato e ganharam tração nas semanas que antecederam o fim do noivado de Isabelle com Matteus Amaral, encerrado em fevereiro de 2025. Para o juiz, as mensagens extrapolaram o debate público e afetaram a imagem e a honra da artista. A ação foi direcionada à identificação de quem está por trás dos perfis, passo essencial para responsabilizar os autores das publicações.
A defesa apresentou capturas de tela e registros que, segundo a decisão, foram suficientes para demonstrar o conteúdo difamatório. O magistrado também lembrou que, pela legislação brasileira, a empresa deve manter registros de acesso por período determinado e fornecê-los mediante ordem judicial.
Isabelle falou por meio de sua assessoria: "Acredito que todos têm liberdade de expressão e sou totalmente a favor disso, mas a liberdade de expressão jamais pode ultrapassar os limites legais". A Cunhã Poranga do Boi Garantido disse ainda que sua equipe jurídica monitora perfis falsos que usam a internet como escudo para cometer crimes e que todos serão responsabilizados.
O que a Justiça exigiu e o que pode acontecer agora
A determinação obriga a Meta a entregar, de forma completa, dados que permitam identificar os responsáveis pelos dois perfis. A regra segue o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que prevê a guarda e a disponibilização de registros mediante ordem judicial, e se harmoniza com a LGPD (Lei 13.709/2018), que autoriza o tratamento e o compartilhamento de dados para cumprir obrigação legal.
- Nome completo dos titulares das contas;
- E-mails vinculados aos cadastros;
- Números de telefone associados;
- Registros de IP com data e hora dos acessos mais recentes.
Na prática, esse material serve para iniciar a trilha de identificação. Com os IPs e horários, a parte interessada pode pedir a operadoras de internet, também por ordem judicial, que indiquem a quem aquele IP estava atribuído naquele momento. Dependendo do caso, o caminho inclui solicitar dados a provedores diferentes até chegar ao assinante. Se os invasores usaram VPN ou redes públicas, o processo fica mais complexo, mas não impossível: perícias e cruzamentos de registros costumam ser o próximo passo.
O foco deste processo foi a quebra do anonimato e a coleta de provas. Com os autores identificados, podem vir ações civis por danos morais e, se for o caso, procedimentos criminais por calúnia, injúria ou difamação. A decisão também funciona como um recado: anonimato não é blindagem para atacar reputações.
O juiz fixou multa diária (as chamadas astreintes) para garantir o cumprimento. O relógio começa a contar a partir da intimação da empresa. A Meta pode recorrer, mas, salvo decisão em sentido contrário de um tribunal, a ordem de fornecer dados segue válida. Em casos assim, os juízes costumam determinar que a entrega seja feita sob sigilo, protegendo as informações ao mesmo tempo em que viabilizam a apuração.
Nos últimos anos, celebridades e participantes de realities têm acionado a Justiça para identificar autores de ataques e boatos que viralizam. O padrão se repete: contas recém-criadas, nomes aleatórios, volume de publicações e tags populares para ampliar o alcance. Quando a pessoa é figura pública, o impacto é imediato: contratos, agenda de trabalho e a própria relação com o público sofrem com a desinformação.
Há um equilíbrio delicado entre crítica e ofensa. A lei não exige que plataformas façam monitoramento prévio ou removam conteúdo por conta própria, mas impõe a guarda de registros e a obrigação de atender ordens judiciais. E quem publica responde pelo que escreve. Liberdade de expressão protege opiniões, não dá salvo-conduto para espalhar acusações falsas.
Para quem acompanha o caso de fora, vale um norte rápido: denúncias sem prova, insinuações sobre vida íntima e acusações de crime atingem a esfera da honra. Ao menor sinal de viralização, guardar evidências (prints com data e URL), registrar boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica ajudam a conter danos e preservar provas. Do lado das plataformas, cumprir prazos e preservar registros é o que a Justiça cobra — e o que esta decisão reforça.
Isabelle, que também é um dos rostos do Festival de Parintins como Cunhã Poranga do Boi Garantido, vem lidando com a pressão de holofotes e redes ao mesmo tempo. A vitória judicial não encerra a história, mas abre a porta para responsabilizar quem se escondeu atrás de perfis falsos. Agora, a atenção se volta ao cumprimento da ordem e aos desdobramentos quando os dados forem oficialmente anexados ao processo.